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Ligadura de trompas

Outros Direitos da Mulher


Ligadura de trompas

• A ligadura de trompas é uma forma definitiva de evitar uma gravidez e exige uma cirurgia para a sua realização. Ela só deve ser feita se você tiver certeza de que não quer mais engravidar.
• O período da gravidez e parto não é o melhor momento para decidir sobre a ligadura de trompas, porque você estará muito envolvida pelas emoções da chegada do bebê.
• A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. Mas a ligadura não poderá ser feita logo depois do parto ou da cesárea, a não ser que você tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas.

Fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco desnecessário à sua saúde. Não caia nessa! • Antes de decidir pela ligadura de trompas, você tem o direito de ser informada sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez. Pense bem antes de decidir. Ligadura é para sempre!

Se você decidir ligar as trompas, saiba que a ligadura pode ser feita GRATUITAMENTE nos hospitais públicos e conveniados ao SUS.
Não aceite nenhum tipo de cobrança para a realização da ligadura de trompas. Assim como o planejamento familiar, o pré-natal e o parto, este é um direito seu!


Se você estiver abortando, saiba que:
• Você tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneira respeitosa, sem recriminações ou críticas.
• Durante o atendimento, você deve ser esclarecida sobre todos os tratamentos propostos.
• Você tem o direito de receber anestesia para tratamento do aborto.
• Você tem o direito de ser informada sobre onde buscar ajuda nos casos de complicações pós-aborto.


ATENÇÃO!

Caso a gravidez coloque a sua vida em risco ou se você foi estuprada e engravidou:
• Nos casos de estupro, você tem direito a atendimento especial e pode solicitar a interrupção da gravidez, sem precisar de autorização de juiz. É recomendável que você faça o "Boletim de Ocorrência" na delegacia, logo após ter sofrido o abuso sexual.
• Nestes casos, procure a unidade ou a Secretaria de Saúde de seu município para que lhe indiquem os hospitais que realizam este tipo de atendimento.
• Nos casos de risco de vida para você, a equipe de saúde deverá informá-la de forma simples e clara sobre os riscos e, caso você concorde, poderá ser solicitada a interrupção da gravidez.
• Nestas situações você tem o direito de realizar o aborto gratuitamente, de forma segura e com um atendimento respeitoso e digno.


Nos serviços de saúde, o pai tem direito:
• De participar do pré-natal. Isto pode ser muito importante para você, para ele e para o bebê.
• De ter suas dúvidas esclarecidas sobre a gravidez, sobre o relacionamento com a mulher e sobre os cuidados com o bebê. Ele não é apenas o seu acompanhante, mas é também o pai da criança que vai nascer. Participar é fundamental!
• De ser informado sobre como a gravidez está evoluindo e sobre qualquer problema que possa aparecer.
• Na época do parto, de ser reconhecido como PAI e não como "visita" nos serviços de saúde.
• De ter acesso facilitado para acompanhar você e o bebê a qualquer hora do dia.
• É importante que o pai vá com você na consulta pós-parto, para receber as informações e orientações sobre contracepção e prevenção de doenças transmitidas em relação sexual e AIDS. A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um direito que deve ser exercido.


Contatos Úteis para Mais Informações
• DISQUE-SAÚDE
0800-611997
• Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde
Na maioria dos municípios brasileiros funcionam os Conselhos Municipais de Saúde, aos quais você poderá recorrer para fazer uma denúncia.
• Comitê de Prevenção da Mortalidade Materna
Procure informações nas Secretarias de Saúde do seu município ou estado. Os Comitês existem em várias localidades, para averiguar causas de mortes decorrentes da gravidez e parto. • Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Edifício Sede do Ministério da Justiça, 3º andar, sala 308 - Esplanada dos Ministérios - CEP 70064-900 - Brasília/DF
Fones: (61) 218-3150 / 224-3105 - Fax: (61) 226-9526
Para se informar sobre onde funciona o Conselho Municipal ou Estadual dos Direitos da Mulher, procure as Secretarias de Justiça de sua localidade.
• Conselho Regional de Medicina, Enfermagem, Psicologia e Serviço Social
Esses Conselhos são responsáveis pela fiscalização das práticas profissionais. Se necessário, procure os endereços na Secretaria de Saúde de seu estado.
• REHUNA - Rede de Humanização do Nascimento
Rua São Felix, 70 - Campo Grande - CEP 52031-060 - Recife/PE - Fonefax: (81) 427-9100
E-mail: curumim@elogica.com.br • Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos
Rua Bartolomeu Zunega, 44 - Pinheiros - CEP 05426-020 - São Paulo/SP - Fone: (11) 813-9767 - Fax: (11) 813-8578
E-mail: redesaude@uol.com.br Procure mais informações na sua localidade.


Veja mais sobre os seus direitos:
Os direitos da mulher durante a gravidez
Direito ao pré natal



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