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LIGADURA
DE TROMPAS
A ligadura de trompas é uma forma definitiva de evitar uma
gravidez e exige uma cirurgia para a sua realização. Ela
só deve ser feita se você tiver certeza de que não
quer mais engravidar.
O período da gravidez e parto não é o melhor
momento para decidir sobre a ligadura de trompas, porque você estará
muito envolvida pelas emoções da chegada do bebê.
A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização
da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos.
Mas a ligadura não poderá ser feita logo depois do parto
ou da cesárea, a não ser que você tenha algum problema
grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas.
Fazer uma cesariana
para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um
risco desnecessário à sua saúde. Não caia
nessa!
Antes de decidir
pela ligadura de trompas, você tem o direito de ser informada sobre
todos os outros métodos para evitar uma gravidez. Pense bem antes
de decidir. Ligadura é para sempre!
Se você decidir
ligar as trompas,
saiba que a ligadura pode ser feita GRATUITAMENTE nos hospitais públicos
e conveniados ao SUS.
Não aceite nenhum tipo de cobrança para a realização
da ligadura de trompas. Assim como o planejamento familiar, o pré-natal
e o parto, este é um direito seu!
SE
VOCÊ ESTIVER ABORTANDO, LEMBRE-SE:
Você tem o direito de ser atendida imediatamente e de maneira
respeitosa, sem recriminações ou críticas.
Durante o atendimento, você deve ser esclarecida sobre todos
os tratamentos propostos.
Você tem o direito de receber anestesia para tratamento do
aborto.
Você tem o direito de ser informada sobre onde buscar ajuda
nos casos de complicações pós-aborto.
ATENÇÃO!
Caso a gravidez coloque a sua vida em risco ou se você foi estuprada
e engravidou:
Nos casos de estupro, você tem direito a atendimento especial
e pode solicitar a interrupção da gravidez, sem precisar
de autorização de juiz. É recomendável que
você faça o "Boletim de Ocorrência" na delegacia,
logo após ter sofrido o abuso sexual.
Nestes casos, procure a unidade ou a Secretaria de Saúde
de seu município para que lhe indiquem os hospitais que realizam
este tipo de atendimento.
Nos casos de risco de vida para você, a equipe de saúde
deverá informá-la de forma simples e clara sobre os riscos
e, caso você concorde, poderá ser solicitada a interrupção
da gravidez.
Nestas situações você tem o direito de realizar
o aborto gratuitamente, de forma segura e com um atendimento respeitoso
e digno.
O
PAI TAMBÉM TEM DIREITOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE
De participar do pré-natal. Isto pode ser muito importante
para você, para ele e para o bebê.
De ter suas dúvidas esclarecidas sobre a gravidez, sobre
o relacionamento com a mulher e sobre os cuidados com o bebê. Ele
não é apenas o seu acompanhante, mas é também
o pai da criança que vai nascer. Participar é fundamental!
De ser informado sobre como a gravidez está evoluindo e
sobre qualquer problema que possa aparecer.
Na época do parto, de ser reconhecido como PAI e não
como "visita" nos serviços de saúde.
De ter acesso facilitado para acompanhar você e o bebê
a qualquer hora do dia.
É importante que o pai vá com você na consulta
pós-parto, para receber as informações e orientações
sobre contracepção e prevenção de doenças
transmitidas em relação sexual e AIDS.
A participação
do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um direito
que deve ser exercido.
Contatos Úteis para Mais Informações
DISQUE-SAÚDE
0800-611997
Conselhos Municipais
e Estaduais de Saúde
Na maioria dos municípios brasileiros funcionam os Conselhos Municipais
de Saúde, aos quais você poderá recorrer para fazer
uma denúncia.
Comitê
de Prevenção da Mortalidade Materna
Procure informações nas Secretarias de Saúde do seu
município ou estado. Os Comitês existem em várias
localidades, para averiguar causas de mortes decorrentes da gravidez e
parto.
Conselho Nacional
dos Direitos da Mulher
Edifício Sede do Ministério da Justiça, 3º andar,
sala 308 - Esplanada dos Ministérios - CEP 70064-900 - Brasília/DF
Fones: (61) 218-3150 / 224-3105 - Fax: (61) 226-9526
Para se informar sobre onde funciona o Conselho Municipal ou Estadual
dos Direitos da Mulher, procure as Secretarias de Justiça de sua
localidade.
Conselho Regional
de Medicina, Enfermagem, Psicologia e Serviço Social
Esses Conselhos são responsáveis pela fiscalização
das práticas profissionais. Se necessário, procure os endereços
na Secretaria de Saúde de seu estado.
REHUNA - Rede
de Humanização do Nascimento
Rua São Felix, 70 - Campo Grande - CEP 52031-060 - Recife/PE -
Fonefax: (81) 427-9100
E-mail: curumim@elogica.com.br
Rede Nacional
Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos
Rua Bartolomeu Zunega, 44 - Pinheiros - CEP 05426-020 - São Paulo/SP
- Fone: (11) 813-9767 - Fax: (11) 813-8578
E-mail: redesaude@uol.com.br
Procure mais informações
na sua localidade.
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