marciareis Membro Diamante


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Enviada: Ter Abr 29, 2008 8:15 pm |
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Meninas, envio esta notícia para quem
possa interessar ...
É bom saber que as condições estão melhores para quem deseja
adotar um bebê !
BRASÍLIA (Agência Brasil), 29 de abril - O Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) lança nesta terça-feira (29) o Cadastro
Nacional de Adoção (CNA), que vai reunir dados sobre os
processos que tramitam atualmente nas Varas da Infância e da
Juventude de todo o país.
Segundo a juíza Andréa Maciel Pachá, coordenadora do Comitê
Gestor do CNA, ao centralizar e cruzar informações, o
sistema vai permitir a aproximação entre crianças que
aguardam por uma família em 6 mil abrigos brasileiros e
pessoas de todos os estados que tentam uma adoção.
“Pode acontecer que haja, por exemplo, no Maranhão uma
criança com perfil desejado por um casal do Rio Grande do
Sul e atualmente não temos como saber disso. A partir do
cadastro, isso será possível com um simples cruzamento das
informações, que ficarão disponíveis para todos os juízes da
infância e da adolescência”, explicou a juíza.
De acordo com Andréa Pachá, o sistema vai reduzir a
burocracia do processo pois uma pessoa considerada apta à
adoção em sua comarca (área jurisdicional que abrange um ou
mais municípios) ficará habilitada a adotar em qualquer
outro lugar do país.
Atualmente, os interessados em adotar passam por um processo
de habilitação (que inclui entrega de documentos,
entrevistas com psicólogos e assistentes sociais e um
parecer do juiz da Vara da Infância e da Juventude) para
entrar numa fila de pretendentes e aguardar uma criança com
o perfil desejado. O processo, no entanto, só é válido para
a localidade onde a pessoa ou o casal mora, exigindo uma
nova habilitação para buscar uma criança em outra comarca.
“Com a criação do cadastro nacional, isso acaba: uma vez
habilitado, o requerente está apto à adoção em qualquer
lugar do Brasil”, afirmou a juíza.
Ela destacou que além de aumentar as chances de encontrar
crianças compatíveis com as procuradas pelos pretendentes, o
cadastro vai permitir traçar um quadro sobre a adoção no
Brasil e as estatísticas vão servir para subsidiar a
implementação de políticas públicas na área pelo Poder
Executivo. A parceria se dará por um termo de cooperação, a
ser assinado em maio entre a Secretaria Especial de Direitos
Humanos (SEDH), ligada à Presidência da República, e o CNJ.
“Hoje, qualquer política para esse segmento é feita em cima
de dados presumíveis, porque não existem informações
confiáveis e reais”, disse Andréa. Ela lembrou que a idéia
de um cadastro nacional já vinha sendo desenvolvida pela
SEDH, que buscava dados nos tribunais de Justiça dos
estados, mas a criação recente do CNJ facilitou a criação do
cadastro, uma vez que o órgão pode aglutinar as informações
do Judiciário.
A coleta de dados, informou a juíza, vai permitir saber com
precisão quantos são os meninos e meninas disponíveis para
adoção no país, quanto tempo vem durando os processos,
quantos são os pretendentes e se existe um perfil de
crianças procuradas por eles.
Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), um
dos problemas da adoção no Brasil é a preferência por
crianças brancas e com menos de um ano de idade, que torna o
processo lento, já que a maior parte das que estão
disponíveis para adoção não tem esse perfil.
De acordo com a juíza, o cadastro não muda esse quadro, pois
não irá alterar a sistemática de adoção nem as questões
culturais envolvidas no processo, mas os dados podem lançar
luzes sobre a questão.
“O cadastro não tem como alterar a cultura das pessoas e,
num passe de mágica, resolver essa situação que é grave e
lamentável. Mas os dados revelados podem indicar um caminho
para que organizações desenvolvam campanhas que resultem na
diminuição dessas exigências, numa mudança para que o
processo de adoção seja visto como um ato pleno e
incondicional, como são a paternidade e a maternidade”,
afirmou.
A estimativa da AMB é de que existam hoje 80 mil crianças e
adolescentes em abrigos no Brasil, mas somente cerca de 10%
deles estão aptos para adoção, já que o processo só pode
ocorrer nos casos em que os pais já tiverem morrido ou sejam
desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar ou
concordar que os filhos sejam adotados.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), só
podem ser colocados à adoção crianças e adolescentes para os
quais todos os recursos para mantê-los no convívio com a
família de origem tiverem sido esgotados.
O processo de inclusão de dados para formação do Cadastro
Nacional de Adoção começa nesta terça (29) em todo o Brasil,
com previsão de conclusão em seis meses. Depois disso, o
sistema será alimentado permanentemente pelos juizados da
Criança e do Adolescente, pela internet.
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crismone Membro Diamante


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